Donativos

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DESCUBRA COMO FAZER O SEU DONATIVO

DONATIVOS IRS

Donativos na sua declaração de IRS

Uma das formas de nos ajudar é, anualmente, quando preencher a sua declaração de IRS, mencionar a APDI – Associação Portuguesa de Doença Inflamatória do Intestino, Colite Ulcerosa e Doença de Crohn, sem qualquer prejuízo para si.

Para tal, basta preencher o Modelo 3 – Rosto, Campo 1101 do quadro 11 com o NIPC 503 454 311 e assinalar com uma cruz a opção “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública (art.32 nº 6)”. Desta forma estará a doar à APDI 0,5% do seu imposto líquido (valor retirado ao imposto destinado ao Estado).

Poderá também doar o reembolso de 15% do seu IVA suportado.

O montante recebido será encaminhado para as atividades de apoio aos doentes com DII e divulgação da doença promovidas pela APDI.

DONATIVOS MECENATO

Donativos ao abrigo da Lei do Mecenato

Este gesto é muito importante para o cumprimento da nossa missão – apoiar todos os que sofrem com a Colite Ulcerosa e a doença de Crohn. A APDI está habilitada a receber donativos pela Lei do Mecenato. É uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) reconhecida por despacho publicado na III Série do D.R. nº106, de 8 de maio de 2001 e foi-lhe, igualmente, concedida a isenção de IRC nos termos do art.º 10.º CIRC. Como tal, qualquer donativo pode ser deduzido por particulares ou empresas, nas suas declarações de IRS e IRC.

O donativo será considerado em 140% do valor, sendo a percentagem de dedução de 25%, até ao limite de 15% da coleta. Isto quer dizer que, por exemplo, por cada 100 euros de donativo, o fisco considera 140 euros. Como a percentagem de dedução é de 25%, deduz 35 euros até ao limite de 15% da coleta. (Artigo 63.º, Deduções à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares). Consulte link aqui.

Empresas (IRC)

São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8 ‰ do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente a 130 % do donativo. (Artigo 62.º Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas). Consulte link aqui.

Donativos por transferência bancária

Para apoiar a APDI pode fazer-nos chegar o seu donativo por transferência bancária para a conta nº 46633377 do Banco Millennium BCP com o 

NIB: 0033 0000 00046633377 67, 

IBAN: PT50 0033 0000 00046633377 67, 

SWIFT: BCOMPTPL

Donativos por cheque

Pode também fazer-nos chegar o seu donativo por cheque para a nossa sede, através da seguinte morada: Avenida Rodrigues Vieira nº 80, sala A, Matosinhos, 4465-738 Leça do Balio .

Donativos via tribunal

Num processo-crime e como alternativa ao tratamento processual da pequena criminalidade (atento o carácter diminuto da culpa do arguido), pode o Ministério Público, verificados determinados pressupostos legais, mediante a concordância do juiz do processo e do próprio arguido, suspender o processo e impor ao visado determinadas injunções e regras de conduta, conforme previsto no artigo 281º do Código de Processo Penal. Entre as injunções previstas na lei encontramos a de “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia”. Dessa forma, ao encontrar-se numa situação destas, poderá ajudar a APDI – Associação Portuguesa da Doença Inflamatória do Intestino, Colite Ulcerosa e Doença de Crohn propondo ao tribunal que, como forma de cumprimento da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada seja um donativo a favor da APDI.

Faça já o seu DONATIVO

Importante: 

Caso faça o seu donativo através de transferência bancária agradecemos o envio de comprovativo e indicação do número contribuinte (NIF) por correio ou por e-mail para geral@apdi.org.pt, após o qual enviaremos o respetivo recibo, dedutível fiscalmente ao abrigo da Lei do Mecenato.