A nutrição entérica é uma terapêutica fundamental para pessoas que, por razões clínicos, não conseguem satisfazer as suas necessidades nutricionais através da alimentação convencional, sendo decisiva para controlo da doença e manutenção da qualidade de vida.
A Portaria n.º 82/2025/1, de 4 de março, veio estabelecer um regime excecional de comparticipação da nutrição entérica, representando um avanço significativo na equidade no acesso a este tipo de nutrição clínica no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Com este novo enquadramento, determinadas fórmulas de nutrição entérica passaram a ser comparticipadas na farmácia de rua, conforme informação disponibilizada pelo INFARMED, I.P. Entre os produtos incluídos na tabela de comparticipação encontra-se o MODULEN IBD, uma fórmula frequentemente utilizada em pessoas com Doença Inflamatória do Intestino (DII).
Para doentes com Doença de Crohn Crohn ou Colite Ulcerosa, a prescrição pode ser feita por gastroenterologistas ou pediatras do SNS, através da Prescrição Eletrónica Médica (PEM), colocando na receita a Portaria n.º 82/2025/1.. Após validação, o produto poderá ser dispensado na farmácia de rua com uma comparticipação de 69% sobre o preço definido na tabela oficial. Está igualmente previsto que, no próximo ano, a comparticipação aumente para 90%, reduzindo de forma muito significativa o encargo financeiro suportado pelos doentes e suas famílias.
Um trabalho coletivo liderado pelas associações de doentes
A APDI sublinha que este avanço resulta de um trabalho conjunto de 19 associações de doentes. Trata-se do resultado de mais de 10 anos de trabalho da APDI nesta área, sendo estes últimos 5 anos desenvolvidos em estreita colaboração com as 19 associações envolvidas, junto das entidades competentes.
Este percurso demonstra o impacto que a ação organizada das associações de doentes pode ter na melhoria das políticas de saúde e no acesso efetivo a terapêuticas essenciais.
Onde consultar informação oficial
A lista de fórmulas comparticipadas pelo SNS, bem como informação adicional sobre o regime excecional de comparticipação da nutrição entérica, pode ser consultada na área dedicada do site do INFARMED, I.P (link).
A APDI continuará a acompanhar a implementação deste regime e apela a que eventuais constrangimentos na prescrição ou dispensa sejam comunicados, de forma a garantir que este direito chega, de forma efetiva, a todas as pessoas que dele necessitam.


