Na sequência da Circular Informativa N.º 085/CD/550.20.001, de 28/08/2026, do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, relativa à recolha de um lote específico de Salofalk, Messalazina 3000 mg (3 g), granulado gastrorresistente de libertação prolongada, a APDI procurou esclarecer junto do INFARMED as implicações desta medida para as pessoas com Doença Inflamatória do Intestino (DII).
O INFARMED esclareceu que não foi identificado qualquer problema de qualidade com o medicamento Salofalk do lote L25428A.
A recolha está exclusivamente relacionada com o identificador único das embalagens e, consequentemente, com a sua rastreabilidade no circuito do medicamento. Trata-se de uma ação preventiva, realizada de acordo com as regras aplicáveis e após avaliação pela autoridade reguladora.
O que devem fazer as pessoas que têm este lote?
As pessoas que tenham uma embalagem de Salofalk granulado do lote L25428A devem continuar a tomar o medicamento de acordo com a prescrição médica e não devem interromper o tratamento por iniciativa própria.
O INFARMED esclarece ainda que:
- não é necessário devolver o medicamento à farmácia;
- as farmácias não podem proceder à troca de medicamentos após a sua dispensa, por razões de segurança e rastreabilidade.
Não estão previstos constrangimentos no abastecimento de medicamentos com a substância ativa messalazina. No entanto, caso se verifique uma situação de indisponibilidade que possa comprometer a continuidade do tratamento, a pessoa deverá contactar o seu médico assistente, que avaliará a eventual necessidade de substituição por uma alternativa terapêutica adequada.
A APDI reforça a importância de não interromper qualquer tratamento sem indicação médica.
Para consultar a informação oficial e completa, consulte aqui a comunicação do INFARMED.
Caso necessite de esclarecimentos adicionais, pode contactar a APDI através do número 932 086 350.


