Consigne o seu IRS à APDI —- NIF 503454311

Consigne o seu IRS à APDI ---- NIF 503454311

 

Sabia que até dia 30 de junho pode fazer o seu IRS consignando 0,5% à APDI?

Para tal, basta colocar o nosso NIF 503454311 e com este pequeno gesto, sem custos para si, está a ajudar-nos.

Com o seu apoio podemos prestar mais e melhor aconselhamento a pessoas que sofram de Doença de Crohn e Colite Ulcerosa; garantir a melhoria e o alargamento dos cuidados médicos ambulatórios; promover a difusão de informação sobre a Doença Inflamatória do Intestino (DII) junto da população em geral e também promover com ainda mais afinco a investigação sobre as causas e tratamento desta doença; cooperar com a classe médica, pessoal de enfermagem e demais profissionais de saúde, indústria farmacêutica, serviços e entidades públicas. São estes os nossos objetivos.

 

Como fazer?

  1. Aceda ao Portal das Finanças https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html
  2. Premir “IRS” + Aceder
  3. Autenticar-se com NIF + Senha
  4. Premir “Entregar Declaração”
  5. Premir “Entregar a 1ª Declaração” + Preencher Declaração
  6. Escolher Ano “2021”
  7. Selecionar uma das opções de apresentação
  8. Pressionar no menu lateral esquerdo o quadro 11 “Consignação de 0,5% do IRS” do menu “Rosto”.
  9. Selecionar “instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública (art.º 32.º, n.º 6, da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho)”
  10. Colocar no campo NIF – 503454311
  11. Colocar uma cruz em IRS
  12. Gravar

 

 

 

 

O que é a consignação do IRS?

Consiste em encaminhar 0,5% do IRS liquidado (imposto cobrado pelo Estado depois de abatidas as deduções à coleta) a uma entidade elegível para esse efeito.

A consignação de 0,5% do IRS liquidado não implica qualquer encargo para si. É um gesto solidário gratuito. O Estado é que terá de encaminhar da sua parte do bolo que recebeu 0,5% para a APDI. Você recebe sempre o valor que iria receber se não colocasse o nosso NIF.

Pode ainda consignar a dedução do IVA suportado mas, nesse caso, prescindem desse abatimento no IRS, entregando-o como donativo.

Obrigada pelo seu apoio.

 

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